Mais atormentador, é
que todos vamos um dia chegar nesta etapa do VESPERTINO da vida, alguns
lúcidos, mas a grande maioria com doenças como Alzheimer e Parkinson, que inibe
a qualidade de vida.
Nesta fase, os filhos
e parentes próximos, já desenvolveram em suas vidas, a tal “zona de conforto”,
e nela não cabem o pai ou a mãe. Paciência com quem não está mais TÃO lúcido, é
situação rara de boas almas.
ASILO OU DEIXAR EM
CASA !
Colocar um idoso sob cuidados de terceiros, é muito
diferente do que deixar seu filho recém- nascido em uma creche para poder
trabalhar, a sociedade intima “VOCÊ
COLOCOU SUA MÃE EM UM ASILO ?, TEVE CORAGEM ?
Asilo, não é a melhor
opção com certeza, porque é direito do idoso viver preferencialmente junto à família, mas pode ser uma saída para a
qualidade de vida. Quem não tem condições de pagar por um asilo, DEVE PEDIR
AJUDA AO ESTADO.
E são cada vez maiores os índices de denúncias apontando
PARA MAUS TRATOS E ABANDONO. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população
brasileira cresce, crescem as mazelas sofridas por aqueles que envelhecem. No
entanto, é possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem
denunciado com mais frequência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra
pessoas idosas.
Segundo dados do
disque-denúncia, a maior parte das ocorrências registradas trata de maus-tratos
e abandono. E geralmente existe algum membro da família envolvido ou acusado da
autoria destes crimes.
*Lembrando aqui, que todo cidadão a partir de 65 anos tem direito a uma pensão pelo INSS, e amigo leitor isso as vezes é o motivo da discórdia em família.
MAS, Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão
física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer
questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do agressor diante de
uma possível denúncia ou investigação ligada ao tema.
Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, ou ainda, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime punido com detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição pode chegar a doze anos de reclusão.
Enfim, um idoso jamais vai denunciar um filho ou um
descendente por maus tratos e abandono,
cabe aos vizinhos e amigos tomarem a iniciativa
Use o disque-denúncia
0800-156315 se estiver falando se São Paulo, ou use o formulário ao lado para
enviar a denúncia.
O que acontece depois da denúncia ?
O estado envia um assistente social, para constatar o estado
do idoso e dependendo da situação, assume a tutela, veja o direito dos idosos sobre
este tema:
"· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;· Idoso deve ter liberdade e autonomia."
Se você estiver presenciando um caso de abandono ou maus tratos, não se cale, é isso que te faz SER HUMANO. A DENÚNCIA, no disque denúncia é anonima.
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