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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Banco do Brasil e o Banco Santander lideram reclamações ao Procon

Juros do cheque especial atingem o maior valor em quase 20 anos

A taxa do cheque especial acumulados em 12 meses
chegou a 220% ao ano a do cartão de crédito chegou a 345,8% ao ano. 


RECLAME SEUS DIREITOS - veja a legislação abaixo.
"Decisões do STJ são contra abusividades do cheque especial e consumidores ganham força para contestar."
A arbitrariedade dos bancos com o cheque especial impressiona. De forma unilateral e totalmente aleatória eles aumentam ou diminuem o limite sem prévio aviso, deixando muitas vezes o consumidor na mão. O banco do Brasil é um dos campeões nesse segmento, pois ao perceber que o salário não será mais suficiente para cobrir o limite do cheque especial, simplesmente cancela o limite, e bloqueia o salário do devedor, o que é totalmente inconstitucional, pois está se apropriando de algo que não lhe pertence.
É exatamente fazendo esse jogando de estica e puxa no limite do cartão de crédito e do cheque especial, que os bancos manipulam os números conduzindo o consumidor para uma dívida impagável. Outro erro é que o contrato do cheque especial se renova automaticamente a cada 90 dias, e o consumidor nunca recebe as cópias dessa renovação, onde está especificado que os juros serão variáveis, ou seja; a qualquer momento o banco poderá alterar os juros sem prévio aviso ao consumidor.
STJ - Superior Tribunal de Justiça é contra abusos
cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial
Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo aempréstimo do qual ele foi avalista.

O cliente entrou com ação contra o ABN Real, pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.

Para a equipe jurídica , o cancelamento do é totalmente abusivo quando feito sem aviso prévio ao correntista, pois expõe o devedor a vulnerabilidade e pode ser considerada a quebra unilateral de contrato.

O banco pegou meu salário
O líder de reclamações nesse sentido é o banco do Brasil e o Banco Santander. Esses vem cometendo essa fraude com o intuito de cobrir ou quitar os limites do cheque especial, porém o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044. 

Como defesa no mesmo processo o Banco do Brasil admitia a prática da retenção de salário, alegando estar exercendo seu direito de execução do contrato. O mesmo defendia a tese que os valores depositados, mesmo que oriundo de salários, estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, e assim sendo estaria agindo de forma legal. O ministro do STJ porém entendeu que mesmo com permissão de cláusula contratual, trata-se de uma apropriação indevida e dá margem à reparação por dano moral.
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Cheque Especial - Juros abusivos

Outras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juros em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano. 
O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81% ao ano. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.

Para fazer a prova da abusividade pé necessário fazer a perícia financeira. Os peritos financeiros da Associação Brasileira do Consumidor tem encontra diversas irregularidades nos contratos e extratos bancários.
O grande problema é que os bancos têm muita liberdade para alterar limites, elevar taxas de juros por falta de lei que regulamente o setor, e do outro lado temos os consumidores que desconhecem seus direitos, e pagam dívidas absurdas sem contestá-las.

Fonte de pesquisa – JusBrasil

2 comentários:

  1. DEVEMOS DENUNCIAR OS BANCOS QUE PRATICAM OS ABUSOS CONTRA O POVO BRASILEIRO.

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  2. GOSTARIA DE DENUNCIAR A COAÇÃO QUE VENHO SOFRENDO DA FUNCIONÁRIA DA CAIXA SEGUROS DA AGÊNCIA CEF VIANELO DA CIDADE DE JUNDIAÍ-SP.
    FUI CLIENTE DA CAIXA SEGUROS ATÉ O DIA 31/01/2015 QUANDO VENCEU O SEGURO DO MEU CARRO. ANTES DO VENCIMENTO FIZ COTAÇÃO EM VÁRIAS SEGURADORAS, INCLUSIVE NA CAIXA, PORÉM A MELHOR PROPOSTA FOI DE OUTRA SEGURADORA COM A QUAL ACABEI FECHANDO O CONTRATO. ACONTECE QUE A FUNCIONÁRIA DA CAIXA SEGUROS DA AGÊNCIA VIANELO - JUNDIAÍ/SP DESDE O DIA 05/03/15 TEM LIGADO INSISTENTEMENTE PARA A MINHA RESIDÊNCIA E COAGINDO MEUS FAMILIARES A AUTORIZAREM O DÉBITO EM CONTA DAS PARCELAS DO SEGURO. E HOJE, DIA 06/03/2015, APÓS MEUS FAMILIARES EXPLICAREM NOVAMENTE PARA A REFERIDA FUNCIONÁRIA QUE O CARRO JÁ ESTAVA SEGURADO POR OUTRA EMPRESA ELA DISSE QUE HAVIA UMA PROPOSTA ASSINADA POR MIM E QUE AS PARCELAS DO SEGURO SERIAM DESCONTADAS DA MINHA CONTA CORRENTE. EU NÃO ASSINEI PROPOSTA ALGUMA E SOLICITO URGENTEMENTE QUE PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS PARA QUE A FUNCIONÁRIA DE VOCÊS NÃO CONTINUE SUAS INVESTIDAS DE COAÇÃO E AMEAÇA CONTRA MEUS FAMILIARES.

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